Escritório especialista em benefícios indeferidos. Busque o seu direito!
O auxílio-doença é um suporte para quem necessita se afastar devido a doença ou acidente. Para solicitá-lo, você precisa: Estar Segurado, Ter 12 Meses de Contribuição Afastar-se por no Mínimo 15 Dias,
Para solicitar o benefício, é necessário comprovar a diminuição da capacidade de trabalho devido a doença ou acidente. Passar por um acidente ou contrair uma doença relacionada ao trabalho, Contribuir com a Previdência
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que se encontram incapacitados permanentemente para o trabalho devido a doença ou acidente. Os requisitos para sua concessão incluem a comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho por meio de exame médico-pericial realizado pelo INSS, além de ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo, que varia de acordo com a situação do segurado.
O BPC/LOAS oferece um salário-mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda (renda familiar por pessoa menor que 1/4 do salário-mínimo). Não exige contribuição ao INSS, mas é necessário estar inscrito no Cadastro Único.
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado falecido, garantindo uma renda mensal para cônjuge, filhos ou outros dependentes habilitados.
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS a mães (biológicas ou adotantes) durante o período de afastamento do trabalho, garantindo renda por 120 dias.
O planejamento previdenciário ajuda a definir a melhor estratégia para a aposentadoria, considerando o tempo de contribuição, idade e regras do INSS. O objetivo é garantir o máximo benefício possível, evitando erros ou atrasos nos pedidos.
2013, Abertura: O escritório Miguel & Sousa nasceu da união de dois advogados munidos da vontade de prestar um serviço diferenciado, ágil e transparente, prezando sempre por um atendimento personalizado e individualizado aos seus clientes. O escritório tem como valores o sigilo, o comprometimento ético e moral, a transparência e a total dedicação de nossos profissionais, primando sempre pela melhor solução para nossos clientes.
2015, Abrangência nacional: Trata-se de um escritório amplamente reconhecido pela atuação nas áreas do Direito Previdenciário, Trabalhista e Civil. Possuímos serviços especializados, atendendo escritórios em todo o território nacional, em especial TRF2 (RJ e ES), TRF4 (RS,SC e PR) e TRF5 (AL, CE, PB, PE, RN e SE).
Somos responsáveis pela parte processual, desde análise, elaboração, acompanhamento até a decisão final do juiz, de mais de 100 escritórios.
OAB/RS 087452
Escritório especializado em direito previdenciário, que faz uso da tecnologia como uma poderosa aliada não apenas para oferecer serviços em todo o território brasileiro, mas também para otimizar a gestão de processos administrativos e judiciais.
Mais de uma década de experiência sólida em direito previdenciário.
Trabalhamos de forma ágil para garantir o acesso rápido aos seus benefícios.
Oferecemos atendimento online para clientes em todo o território brasileiro.
Compromisso total com a transparência, informando e orientando em cada passo do processo.
Soluções legais que evitam a judicialização, como acordos, mediações, negociações e notificações extrajudiciais, buscando resolver conflitos de forma mais rápida e eficiente.
As medidas judiciais são ações levadas ao Poder Judiciário quando não há solução extrajudicial, como processos, liminares e recursos, visando garantir ou proteger direitos por meio de decisão judicial.
O fator previdenciário é uma espécie de índice que será utilizado no cálculo da aposentadoria.Formado pelo tempo de contribuição e pela idade do indivíduo. Ao ser usado dentro do cálculo, ele privilegiará as pessoas com mais tempo de contribuição e maior idade, em detrimento dos mais jovens e com menos tempo de contribuição.
O cálculo leva em consideração, ainda, a expectativa de vida média do gênero da pessoa pleiteando pelo benefício. Quanto mais distante, menos benéfico será o valor da aposentadoria
Tempo de serviço militar conta como tempo de contribuição, sendo necessário ao trabalhador apresentar o documento de reservista no momento do requerimento do benefício ou a certidão de tempo de contribuição, se esse tempo foi superior a um ano
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